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Novo Atestmed do INSS amplia para 90 dias o prazo de afastamento sem perícia presencial

Desde março de 2026, o INSS passou a analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) com base na documentação médica apresentada pelo segurado, sem exigir necessariamente a realização de perícia presencial. A mudança, conhecida como Novo Atestmed, ampliou de 60 para 90 dias o período máximo que pode ser reconhecido dessa forma, por meio de portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

O que é o Atestmed

O Atestmed é o canal pelo qual o segurado pode anexar um atestado médico ao pedido de benefício por incapacidade temporária feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, permitindo que a análise seja feita de forma documental por um perito, sem a necessidade imediata de comparecimento presencial. Antes, esse tipo de avaliação documental cobria afastamentos de até 60 dias. Com a mudança, o limite passou para 90 dias, o que amplia consideravelmente o número de segurados que podem ter o benefício concedido sem precisar se deslocar até uma agência para exame presencial.

Como funciona a análise

Ao contrário do que ocorria antes, quando a perícia por documentos se limitava a conferir se o atestado preenchia os requisitos formais, agora o perito médico do INSS faz uma avaliação técnica mais completa, com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados. Para isso, o atestado enviado precisa ser legível, sem rasuras, e conter informações como identificação do paciente, data de emissão, estimativa do prazo de repouso ou afastamento, diagnóstico ou o código internacional de doenças (CID), além da assinatura e do registro profissional de quem o emitiu. Quanto mais completo o documento, maior a chance de a análise documental ser suficiente para a concessão do benefício.

Quando ainda é necessária perícia presencial

Quando a documentação apresentada não é suficiente para uma conclusão segura, ou quando o segurado precisa de mais tempo de afastamento do que o atestado inicial previu, pode ser exigida perícia presencial. Isso também costuma acontecer nos pedidos de prorrogação: se o segurado perceber, faltando cerca de 15 dias para o fim do benefício, que ainda não está apto a retornar ao trabalho, deve solicitar a prorrogação dentro desse prazo, o que normalmente envolve nova avaliação.

Por que essa mudança importa

Um dos problemas históricos do INSS tem sido o tempo de espera por perícia médica presencial, especialmente em cidades com poucos peritos disponíveis. Ao ampliar o alcance da análise documental, a expectativa divulgada pelo próprio INSS é reduzir a demanda por exames presenciais e agilizar a concessão do benefício para quem tem documentação médica completa, o que pode significar menos tempo sem receber o benefício em casos de afastamento por doença ou acidente.

O que o segurado pode fazer

Quem precisar se afastar do trabalho por motivo de saúde deve, ao consultar seu médico, pedir que o atestado já traga todas as informações que o INSS exige: identificação completa, data de emissão, diagnóstico ou CID, estimativa do período de afastamento, além de assinatura e registro do profissional (CRM ou conselho equivalente). Isso aumenta as chances de o pedido ser resolvido pela via documental, sem a necessidade de agendar perícia presencial.

Antes de dar entrada no pedido, também é importante reunir documentos que comprovem a qualidade de segurado do INSS, como comprovantes de contribuição ou vínculo de emprego, e verificar se o período de carência exigido para esse tipo de benefício já foi cumprido, salvo nos casos de acidente ou doenças que dispensam a carência.

Se o pedido for negado, mesmo com documentação completa, ou se o INSS exigir perícia presencial em uma situação que o segurado considere desnecessária, existe a possibilidade de recorrer administrativamente ou buscar orientação sobre as alternativas cabíveis para o caso concreto, já que cada situação de saúde e de vínculo previdenciário tem particularidades próprias.

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