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STF valida regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.300 de repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.469.150) e declarou constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da previdência. Por 6 votos a 5, a Corte manteve a fórmula que pode resultar em um benefício inferior a 100% da média salarial, mesmo em casos de incapacidade total para o trabalho.

O que discutia o processo

Antes da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) era calculada, em regra, como 100% da média dos salários de contribuição do segurado. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou esse cálculo: passou a prever que o benefício corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres. Na prática, quem tem exatamente 20 ou 15 anos de contribuição recebe 60% da média, e o percentual sobe conforme o tempo de contribuição adicional.

O processo julgado pelo STF discutia se essa redução seria constitucional quando aplicada a quem ficou permanentemente incapacitado para o trabalho, já que, nesses casos, diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado não tem como continuar contribuindo para aumentar o percentual do benefício.

Como ficou a votação

A maioria formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes entendeu que a regra é constitucional, argumentando que a alteração busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que consideravam a redução incompatível com a proteção constitucional devida a quem perde definitivamente a capacidade de trabalhar.

Um exemplo prático do cálculo

Considerando a fórmula validada, um segurado homem com 25 anos de contribuição que se torna permanentemente incapaz para o trabalho recebe 60% da média salarial, mais 2 pontos percentuais por cada um dos 5 anos que excedem o marco de 20 anos, totalizando 70% da média. Já quem tem exatamente 20 anos de contribuição recebe o percentual mínimo de 60%, ainda que a incapacidade seja total e definitiva.

O que essa decisão significa para quem já recebe ou vai pedir o benefício

Com o julgamento do Tema 1.300, a discussão sobre a validade dessa fórmula de cálculo está pacificada nos tribunais: juízes e tribunais de todo o país devem seguir o entendimento do STF, o que reduz as chances de êxito de ações judiciais que buscassem o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente em valor equivalente a 100% da média salarial com base na inconstitucionalidade da regra da reforma.

A fórmula validada se aplica a quem teve a incapacidade reconhecida após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, em novembro de 2019. Situações anteriores a essa data seguem, em regra, as normas então vigentes.

O que o segurado pode fazer

Quem está em processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente, ou já recebe esse benefício e tem dúvidas sobre o percentual aplicado, pode conferir no extrato do benefício, disponível no aplicativo ou site Meu INSS, qual foi a fórmula utilizada e o tempo de contribuição considerado no cálculo. Em caso de dúvida sobre se o cálculo foi feito corretamente, considerando o tempo de contribuição registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é recomendável reunir o extrato previdenciário e a carta de concessão do benefício para uma avaliação mais detalhada da situação.

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